Decisão TJSC

Processo: 5034083-40.2025.8.24.0000

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7070893 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5034083-40.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos os Recursos Especiais n. 1894973/PR, 2071335/GO, 2071382/SE e 2071259/SP, com a determinação de suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem no território nacional, para definir o "alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos" (Tema 1230/STJ).

(TJSC; Processo nº 5034083-40.2025.8.24.0000; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7070893 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5034083-40.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos os Recursos Especiais n. 1894973/PR, 2071335/GO, 2071382/SE e 2071259/SP, com a determinação de suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem no território nacional, para definir o "alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos" (Tema 1230/STJ). No caso, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso especial do evento 43, até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1230. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7070893v2 e do código CRC 328730a9. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 12/11/2025, às 09:54:59     5034083-40.2025.8.24.0000 7070893 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:14:00. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas